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Formulário de imposto de renda dos EUA ao lado de uma calculadora
Análise · Impostos

Imposto de renda sobre criptomoedas: a isenção de R$ 35 mil por mês, as alíquotas de 15% a 22,5% e o DARF

Foto: Kelly Sikkema / Unsplash
Em resumo, pelos documentos

Como funciona o imposto de renda sobre criptomoedas?

Se o total de criptoativos vendidos no mês não passa de R$ 35.000, o ganho é isento. Se passa, todo o ganho do mês é tributado a 15% até R$ 5 milhões, subindo até 22,5%, com DARF até o último dia útil do mês seguinte. Cripto custodiada no exterior paga 15% na declaração anual, sem isenção.

Documentos conferidos em Revisado por Redação CryptoGuardz

O imposto de renda sobre criptomoedas depende do total vendido no mês. Se a soma de todas as vendas de criptoativos no mês não passa de R$ 35.000, o ganho é isento. Se passa, todo o ganho do mês é tributado como ganho de capital, a 15% até R$ 5 milhões de lucro e subindo até 22,5%, com DARF pago até o último dia útil do mês seguinte. Essa regra vale para cripto em corretora brasileira ou em carteira própria de quem mora no Brasil.

Cripto custodiada ou negociada em instituição no exterior segue outra lei, a 14.754, de 2023: 15% na declaração anual, sem isenção. Foram lidos em 16 de outubro de 2026 as Leis 9.250, 8.981 e 14.754 no Planalto, o Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal e o Diário Oficial da União. Este texto não é orientação tributária nem recomendação de investimento. Para o seu caso, a fonte é a Receita Federal.

De onde vem a isenção de R$ 35 mil nas criptomoedas?

Do art. 22 da Lei 9.250, que isenta o ganho de capital em bens de pequeno valor:

Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a: [...] II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

Lei nº 9.250, de 1995, art. 22, inciso II (redação da Lei nº 11.196, de 2005)

O parágrafo único do mesmo artigo manda somar bens da mesma natureza vendidos no mês. A Receita aplica isso aos criptoativos na pergunta 653:

A isenção relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independentemente de seu tipo (Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs, entre outros).

Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 653

O limite olha o valor de venda, não o lucro. E passar dele tem efeito sobre tudo: Caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital relativo a todas as alienações estará sujeito à tributação.

No Planalto, o art. 22 aparece com a nota Vigência encerrada ao lado de uma remissão à Medida Provisória 1.303, de 2025. A nota se refere à MP, que perdeu a vigência; o texto do art. 22 segue sem alteração.

Trocar uma cripto por outra paga imposto?

Pode pagar. A Receita escreve na pergunta 653 que o ganho na alienação de criptomoedas quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra é tributado, mesmo sem passar pelo real, e que o valor de alienação deve ser avaliado pelo valor de mercado que tiver na data do recebimento. Uma troca de BTC por ETH entra na soma do mês como venda de BTC.

Quais são as alíquotas do ganho de capital em cripto?

As do art. 21 da Lei 8.981, na redação da Lei 13.259, de 2016, aplicadas por faixa de ganho:

Faixa do ganhoAlíquota
Até R$ 5.000.00015%
De R$ 5.000.000 a R$ 10.000.00017,5%
De R$ 10.000.000 a R$ 30.000.00020%
Acima de R$ 30.000.00022,5%

O prazo está no § 1º: O imposto de que trata este artigo deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos. O § 2º diz que esse ganho é apurado em separado e não entra na base da declaração de ajuste anual.

Sobre o código do DARF: o Perguntas e Respostas de 23 de abril de 2026 cita o código 4600. Dias depois, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 16, datado de 30 de abril de 2026 e publicado no DOU de 29 de abril de 2026 (edição 79, seção 1, página 42), em vigor na publicação, instituiu o código de receita 1897 - IRPF - Ganho de Capital na Alienação de Criptoativos. Se o código 4600 continua aceito para criptoativos: não verificado.

Exemplo: quanto de imposto em três meses diferentes

Valores ilustrativos, para quem mora no Brasil e usa corretora brasileira ou carteira própria. Custos de aquisição sem taxas, para simplificar.

MêsVendas no mêsCusto de aquisiçãoGanhoImposto
MarçoBTC por R$ 34.000R$ 20.00034.000 − 20.000 = R$ 14.000Isento: 34.000 ≤ 35.000
AbrilBTC por R$ 20.000 e ETH por R$ 20.000R$ 12.000 + R$ 15.000(20.000 − 12.000) + (20.000 − 15.000) = R$ 13.00040.000 > 35.000: 13.000 × 15% = R$ 1.950
MaioBTC trocado por USDT, valor de mercado R$ 50.000R$ 30.00050.000 − 30.000 = R$ 20.00020.000 × 15% = R$ 3.000

Em abril, nenhuma venda isolada passou de R$ 35.000, mas a soma passou, e o ganho das duas é tributado. O DARF de abril vence no último dia útil de maio; o de maio, no último dia útil de junho.

E a cripto custodiada no exterior?

Desde 1º de janeiro de 2024, a Lei 14.754 trata ativos virtuais como aplicações financeiras no exterior. O art. 3º, § 1º, inciso I, inclui na lista ativos virtuais, carteiras digitais ou contas-correntes com rendimentos, e o art. 2º, § 1º, fixa a alíquota de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos. A Receita completa na pergunta 653: Não há previsão legal de isenção do imposto incidente sobre os rendimentos ou ganhos de capital em aplicações financeiras no exterior.

O que decide é onde a cripto está custodiada ou é negociada, não onde o token foi emitido. Para carteira própria, a pergunta 473 diz: No caso de auto-custódia (em carteiras privadas), a residência do contribuinte define se o ativo virtual está localizado no Brasil ou no exterior. Quem mora no Brasil e guarda bitcoin numa carteira fria fica na regra dos R$ 35 mil. As diferenças entre carteiras estão em carteira de bitcoin, e os contratos das corretoras, no registro de corretoras.

Precisa declarar cripto no IRPF mesmo sem vender?

Sim, quando o valor de aquisição de cada tipo é de R$ 5.000 ou mais. A pergunta 473 manda declarar na ficha Bens e Direitos, Grupo 08, pelo custo de aquisição, com os códigos 01 (Bitcoin), 02 (altcoins), 03 (stablecoins), 10 (NFTs) e 99 (outros). Separado disso existe a DeCripto, a declaração mensal de operações da Receita: quem opera por corretora no exterior, plataforma descentralizada ou sem intermediário deve prestá-la quando as operações do mês passam de R$ 35.000, pelo art. 5º, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.291. Como vender passo a passo está em como vender bitcoin, e o rendimento de staking, em staking.

Respostas rápidas

Vendi menos de R$ 35 mil no mês, preciso pagar imposto?

Não, se a cripto está em corretora brasileira ou em carteira própria: o ganho é isento pelo art. 22 da Lei 9.250. A soma inclui todos os criptoativos vendidos ou trocados no mês.

Qual a alíquota do imposto sobre criptomoedas?

15% sobre o ganho até R$ 5 milhões, 17,5% até R$ 10 milhões, 20% até R$ 30 milhões e 22,5% acima disso (Lei 8.981, art. 21). Para cripto no exterior, 15% na declaração anual (Lei 14.754).

Até quando pagar o DARF?

Até o último dia útil do mês seguinte ao da venda (Lei 8.981, art. 21, § 1º). O código específico para criptoativos é o 1897, criado pelo ADE Codar nº 16, de 30 de abril de 2026.

Cripto em corretora estrangeira tem isenção?

Não. Cripto custodiada ou negociada por instituição no exterior segue a Lei 14.754, e a Receita diz que não há isenção para essas aplicações. Registro de corretoras.

Fontes

Cada fonte aparece com o próprio título, no idioma em que foi publicada, e com a data em que foi consultada.

  1. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 22 e art. 25, Planalto, retrieved 16 October 2026
  2. Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 21 (redação da Lei nº 13.259, de 2016), Planalto, retrieved 16 October 2026
  3. Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, arts. 2º e 3º, Planalto, retrieved 16 October 2026
  4. Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, versão 1.00 de 23 de abril de 2026, perguntas 473 e 653, retrieved 16 October 2026
  5. Ato Declaratório Executivo Codar nº 16, de 30 de abril de 2026, Diário Oficial da União, retrieved 16 October 2026
  6. Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2025, retrieved 16 October 2026

Sobre esta análise

Preparada pela equipe da CryptoGuardz a partir das fontes listadas acima. Pesquisa e redação têm apoio de IA e passam por um editor identificado antes da publicação. Nada aqui é recomendação para apostar. Se um número ou uma leitura estiver errado, avise a gente (em inglês) e a correção será publicada.