
Receita Federal e criptomoedas: a IN 1888 foi revogada em 1º de julho de 2026 e a DeCripto passou a valer
O que a Receita Federal exige de quem tem criptomoedas?
Desde 1º de julho de 2026, a IN 1888 está revogada e vale a DeCripto, da IN RFB nº 2.291. Corretoras com atuação no Brasil informam as operações todo mês. A pessoa física que opera em corretora estrangeira, plataforma descentralizada ou sem intermediário declara sozinha quando as operações do mês passam de R$ 35.000.
Documentos conferidos em Revisado por Redação CryptoGuardz
A Receita Federal e as criptomoedas têm regra nova desde 1º de julho de
- Nessa data, a Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, revogou a IN 1888, de 2019, e passou a exigir a DeCripto, a Declaração de Criptoativos. Corretoras com atuação no Brasil informam as operações dos clientes todo mês. A pessoa física que opera em corretora estrangeira, em plataforma descentralizada ou sem intermediário declara sozinha quando as operações do mês passam de R$ 35.000.
O texto da IN 2.291 foi lido no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026, junto com a página de atos da DeCripto da Receita e o Perguntas e Respostas IRPF 2026. Uma busca no DOU no mesmo dia não encontrou instrução normativa que altere a IN 2.291. Este texto não é orientação tributária; a fonte para o seu caso é a Receita Federal.
A IN 1888 ainda vale?
Não. O art. 18 da IN 2.291 revoga a IN 1888, de 3 de maio de 2019, e a IN 1.899, de 10 de julho de 2019. O art. 19 escalona os efeitos:
I - a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação ao art. 8º; e II - a partir de 1º de julho de 2026, em relação aos arts. 7º, 9º e 18; e III - imediatamente, em relação aos demais dispositivos.
O art. 8º é o reporte anual para o padrão internacional CARF, da OCDE, e vale desde janeiro. Os arts. 7º e 9º, as declarações mensais de corretoras e de usuários, e a revogação da IN 1888 valem desde julho. O Perguntas e Respostas IRPF 2026, publicado em abril, ainda descreve a IN 1888 com limite mensal de R$ 30.000, mas já avisa na pergunta 473: A partir de 1° de julho de 2026, entra em vigor a Instrução Normativa RFB n° 2.291, de 14 de novembro de 2025, que instituiu a DeCripto
. Para operações a partir de julho, o limite é o da IN nova.
Quem precisa entregar a DeCripto?
Dois grupos, pelo art. 5º. O primeiro é a prestadora de serviço de criptoativo residente, constituída, gerida ou com local de negócios no Brasil, ou que presta serviço no Brasil. A IN considera que uma corretora estrangeira presta serviço no Brasil quando usa domínio ".br", tem parceiro local para receber fundos, indica intermediário brasileiro para saques ou outros meios de pagamento, como o arranjo de pagamentos PIX
, ou faz publicidade claramente dirigida a residentes no Brasil
.
O segundo é a pessoa física ou entidade residente no Brasil que opera por prestadora no exterior, por plataforma descentralizada ou sem prestadora. O § 3º fixa o piso:
Na hipótese prevista no inciso II do caput, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, for maior que R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Quem só usa corretora brasileira não entrega nada: a corretora informa.
O que muda da IN 1888 para a DeCripto?
| Ponto | IN 1888 (até 30/6/2026) | DeCripto, IN 2.291 (desde 1/7/2026) |
|---|---|---|
| Limite mensal do usuário | R$ 30.000 | Acima de R$ 35.000 |
| Prazo mensal | Último dia útil do mês seguinte | Último dia útil do mês seguinte |
| Prazo anual da corretora | Não verificado | Último dia útil de janeiro (saldos e CARF) |
| Multa por atraso, pessoa física | Não verificado | R$ 100 por mês ou fração |
| Multa por erro ou omissão, pessoa física | Não verificado | 1,5% do valor da operação |
| Corretora estrangeira que atende o Brasil | Usuário declara | Corretora declara se cair no art. 5º, § 1º |
O valor da IN 1888 vem da pergunta 473 do Perguntas e Respostas IRPF 2026. As multas da IN 1888 não foram lidas no texto original para este artigo.
Quais operações entram na DeCripto?
O art. 6º lista compra e venda, permuta entre criptoativos, entradas por airdrop, staking, mineração, empréstimo e transferência de outra prestadora, saídas para outra prestadora, pagamento de empréstimo e garantias, transferências para carteira não vinculada a prestadora, perda involuntária e compras de bens ou serviços acima do equivalente a 50.000 dólares. O usuário informa, pelo art. 9º, data, tipo de operação, nome, endereço, CPF, criptoativo, quantidade até a décima casa decimal, valor em reais, taxas e a prestadora estrangeira ou plataforma descentralizada usada.
O endereço da carteira fica de fora, salvo intimação: o art. 17 diz que essa informação é obrigatória apenas na hipótese de recebimento de intimação efetuada no curso de procedimento fiscal
. Valores em moeda estrangeira passam para dólar e depois para real pela cotação Ptax de venda do Banco Central na data da operação (art. 11).
Quais são o prazo e as multas da DeCripto?
O art. 12 manda transmitir a declaração mensal até o último dia útil do mês-calendário subsequente
e a anual das corretoras, com saldos em 31 de dezembro e o reporte CARF, até o último dia útil de janeiro, sempre até 23h59min59s de Brasília, pelo sistema Coleta Nacional no e-CAC. O leiaute versão 1.0 foi aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Copes nº 2, de 31 de dezembro de 2025.
Exemplo para pessoa física, pelo art. 13: quem entrega a declaração de agosto com três meses de atraso paga 3 × R$ 100 = R$ 300. A multa cai pela metade se a entrega vier antes de qualquer procedimento de ofício: R$ 300 ÷ 2 = R$ 150. Uma operação de R$ 40.000 informada errada custa 1,5% × 40.000 = R$ 600. A retificadora feita antes de procedimento de ofício não tem multa (art. 15, parágrafo único). O art. 14 prevê ainda comunicação ao Ministério Público Federal quando houver indício de lavagem de dinheiro.
A DeCripto muda o imposto sobre cripto?
Não. O art. 16 diz que a tributação obedece à legislação específica
. A DeCripto é obrigação acessória, de informar. O imposto continua com a isenção para vendas de até R$ 35.000 no mês e as alíquotas de 15% a 22,5% da Lei 8.981, e o DARF de ganho de capital em criptoativos ganhou o código 1897 pelo Ato Declaratório Executivo Codar nº 16, de 30 de abril de 2026. Os dois limites de R$ 35.000 são diferentes: o do imposto conta o total vendido no mês, o da DeCripto conta o total de operações do mês fora de corretora brasileira. Como as corretoras tratam KYC e cadastro está em verificação KYC; os contratos de cada plataforma, no registro de corretoras; e o caminho de uma venda, em como vender bitcoin.
Respostas rápidas
A IN 1888 foi revogada?
Sim, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026, pelo art. 18 combinado com o art. 19, inciso II, da IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025.
Uso só corretora brasileira. Preciso declarar na DeCripto?
Não. Quem declara é a corretora, pelo art. 5º, inciso I. O usuário declara quando opera por prestadora no exterior, plataforma descentralizada ou sem intermediário e passa de R$ 35.000 no mês.
Qual o prazo da DeCripto?
Último dia útil do mês seguinte ao das operações, para a declaração mensal de corretoras e usuários. A anual, só das corretoras, vence no último dia útil de janeiro (art. 12).
Qual a multa por atraso na DeCripto?
Para pessoa física, R$ 100 por mês ou fração, reduzida à metade se entregue antes de procedimento de ofício. Erro ou omissão custa 1,5% do valor da operação (art. 13).
Fontes
- Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2025, retrieved 16 October 2026
- Receita Federal, Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2291/2025), publicado em 9 de janeiro de 2026, retrieved 16 October 2026
- Ato Declaratório Executivo Copes nº 2, de 31 de dezembro de 2025, Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2026, retrieved 16 October 2026
- Ato Declaratório Executivo Codar nº 16, de 30 de abril de 2026, Diário Oficial da União, retrieved 16 October 2026
- Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, versão 1.00 de 23 de abril de 2026, perguntas 473 e 653, retrieved 16 October 2026
- Diário Oficial da União, busca por DeCripto e criptoativos na seção 1, retrieved 16 October 2026
Sobre esta análise
Preparada pela equipe da CryptoGuardz a partir das fontes listadas acima. Pesquisa e redação têm apoio de IA e passam por um editor identificado antes da publicação. Nada aqui é recomendação para apostar. Se um número ou uma leitura estiver errado, avise a gente (em inglês) e a correção será publicada.