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Análise · Impostos

Receita Federal e criptomoedas: a IN 1888 foi revogada em 1º de julho de 2026 e a DeCripto passou a valer

Foto: Kelly Sikkema / Unsplash
Em resumo, pelos documentos

O que a Receita Federal exige de quem tem criptomoedas?

Desde 1º de julho de 2026, a IN 1888 está revogada e vale a DeCripto, da IN RFB nº 2.291. Corretoras com atuação no Brasil informam as operações todo mês. A pessoa física que opera em corretora estrangeira, plataforma descentralizada ou sem intermediário declara sozinha quando as operações do mês passam de R$ 35.000.

Documentos conferidos em Revisado por Redação CryptoGuardz

A Receita Federal e as criptomoedas têm regra nova desde 1º de julho de

  1. Nessa data, a Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, revogou a IN 1888, de 2019, e passou a exigir a DeCripto, a Declaração de Criptoativos. Corretoras com atuação no Brasil informam as operações dos clientes todo mês. A pessoa física que opera em corretora estrangeira, em plataforma descentralizada ou sem intermediário declara sozinha quando as operações do mês passam de R$ 35.000.

O texto da IN 2.291 foi lido no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026, junto com a página de atos da DeCripto da Receita e o Perguntas e Respostas IRPF 2026. Uma busca no DOU no mesmo dia não encontrou instrução normativa que altere a IN 2.291. Este texto não é orientação tributária; a fonte para o seu caso é a Receita Federal.

A IN 1888 ainda vale?

Não. O art. 18 da IN 2.291 revoga a IN 1888, de 3 de maio de 2019, e a IN 1.899, de 10 de julho de 2019. O art. 19 escalona os efeitos:

I - a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação ao art. 8º; e II - a partir de 1º de julho de 2026, em relação aos arts. 7º, 9º e 18; e III - imediatamente, em relação aos demais dispositivos.

Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 2025, art. 19

O art. 8º é o reporte anual para o padrão internacional CARF, da OCDE, e vale desde janeiro. Os arts. 7º e 9º, as declarações mensais de corretoras e de usuários, e a revogação da IN 1888 valem desde julho. O Perguntas e Respostas IRPF 2026, publicado em abril, ainda descreve a IN 1888 com limite mensal de R$ 30.000, mas já avisa na pergunta 473: A partir de 1° de julho de 2026, entra em vigor a Instrução Normativa RFB n° 2.291, de 14 de novembro de 2025, que instituiu a DeCripto. Para operações a partir de julho, o limite é o da IN nova.

Quem precisa entregar a DeCripto?

Dois grupos, pelo art. 5º. O primeiro é a prestadora de serviço de criptoativo residente, constituída, gerida ou com local de negócios no Brasil, ou que presta serviço no Brasil. A IN considera que uma corretora estrangeira presta serviço no Brasil quando usa domínio ".br", tem parceiro local para receber fundos, indica intermediário brasileiro para saques ou outros meios de pagamento, como o arranjo de pagamentos PIX, ou faz publicidade claramente dirigida a residentes no Brasil.

O segundo é a pessoa física ou entidade residente no Brasil que opera por prestadora no exterior, por plataforma descentralizada ou sem prestadora. O § 3º fixa o piso:

Na hipótese prevista no inciso II do caput, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, for maior que R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 2025, art. 5º, § 3º

Quem só usa corretora brasileira não entrega nada: a corretora informa.

O que muda da IN 1888 para a DeCripto?

PontoIN 1888 (até 30/6/2026)DeCripto, IN 2.291 (desde 1/7/2026)
Limite mensal do usuárioR$ 30.000Acima de R$ 35.000
Prazo mensalÚltimo dia útil do mês seguinteÚltimo dia útil do mês seguinte
Prazo anual da corretoraNão verificadoÚltimo dia útil de janeiro (saldos e CARF)
Multa por atraso, pessoa físicaNão verificadoR$ 100 por mês ou fração
Multa por erro ou omissão, pessoa físicaNão verificado1,5% do valor da operação
Corretora estrangeira que atende o BrasilUsuário declaraCorretora declara se cair no art. 5º, § 1º

O valor da IN 1888 vem da pergunta 473 do Perguntas e Respostas IRPF 2026. As multas da IN 1888 não foram lidas no texto original para este artigo.

Quais operações entram na DeCripto?

O art. 6º lista compra e venda, permuta entre criptoativos, entradas por airdrop, staking, mineração, empréstimo e transferência de outra prestadora, saídas para outra prestadora, pagamento de empréstimo e garantias, transferências para carteira não vinculada a prestadora, perda involuntária e compras de bens ou serviços acima do equivalente a 50.000 dólares. O usuário informa, pelo art. 9º, data, tipo de operação, nome, endereço, CPF, criptoativo, quantidade até a décima casa decimal, valor em reais, taxas e a prestadora estrangeira ou plataforma descentralizada usada.

O endereço da carteira fica de fora, salvo intimação: o art. 17 diz que essa informação é obrigatória apenas na hipótese de recebimento de intimação efetuada no curso de procedimento fiscal. Valores em moeda estrangeira passam para dólar e depois para real pela cotação Ptax de venda do Banco Central na data da operação (art. 11).

Quais são o prazo e as multas da DeCripto?

O art. 12 manda transmitir a declaração mensal até o último dia útil do mês-calendário subsequente e a anual das corretoras, com saldos em 31 de dezembro e o reporte CARF, até o último dia útil de janeiro, sempre até 23h59min59s de Brasília, pelo sistema Coleta Nacional no e-CAC. O leiaute versão 1.0 foi aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Copes nº 2, de 31 de dezembro de 2025.

Exemplo para pessoa física, pelo art. 13: quem entrega a declaração de agosto com três meses de atraso paga 3 × R$ 100 = R$ 300. A multa cai pela metade se a entrega vier antes de qualquer procedimento de ofício: R$ 300 ÷ 2 = R$ 150. Uma operação de R$ 40.000 informada errada custa 1,5% × 40.000 = R$ 600. A retificadora feita antes de procedimento de ofício não tem multa (art. 15, parágrafo único). O art. 14 prevê ainda comunicação ao Ministério Público Federal quando houver indício de lavagem de dinheiro.

A DeCripto muda o imposto sobre cripto?

Não. O art. 16 diz que a tributação obedece à legislação específica. A DeCripto é obrigação acessória, de informar. O imposto continua com a isenção para vendas de até R$ 35.000 no mês e as alíquotas de 15% a 22,5% da Lei 8.981, e o DARF de ganho de capital em criptoativos ganhou o código 1897 pelo Ato Declaratório Executivo Codar nº 16, de 30 de abril de 2026. Os dois limites de R$ 35.000 são diferentes: o do imposto conta o total vendido no mês, o da DeCripto conta o total de operações do mês fora de corretora brasileira. Como as corretoras tratam KYC e cadastro está em verificação KYC; os contratos de cada plataforma, no registro de corretoras; e o caminho de uma venda, em como vender bitcoin.

Respostas rápidas

A IN 1888 foi revogada?

Sim, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026, pelo art. 18 combinado com o art. 19, inciso II, da IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025.

Uso só corretora brasileira. Preciso declarar na DeCripto?

Não. Quem declara é a corretora, pelo art. 5º, inciso I. O usuário declara quando opera por prestadora no exterior, plataforma descentralizada ou sem intermediário e passa de R$ 35.000 no mês.

Qual o prazo da DeCripto?

Último dia útil do mês seguinte ao das operações, para a declaração mensal de corretoras e usuários. A anual, só das corretoras, vence no último dia útil de janeiro (art. 12).

Qual a multa por atraso na DeCripto?

Para pessoa física, R$ 100 por mês ou fração, reduzida à metade se entregue antes de procedimento de ofício. Erro ou omissão custa 1,5% do valor da operação (art. 13).

Fontes

Cada fonte aparece com o próprio título, no idioma em que foi publicada, e com a data em que foi consultada.

  1. Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2025, retrieved 16 October 2026
  2. Receita Federal, Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2291/2025), publicado em 9 de janeiro de 2026, retrieved 16 October 2026
  3. Ato Declaratório Executivo Copes nº 2, de 31 de dezembro de 2025, Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2026, retrieved 16 October 2026
  4. Ato Declaratório Executivo Codar nº 16, de 30 de abril de 2026, Diário Oficial da União, retrieved 16 October 2026
  5. Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, versão 1.00 de 23 de abril de 2026, perguntas 473 e 653, retrieved 16 October 2026
  6. Diário Oficial da União, busca por DeCripto e criptoativos na seção 1, retrieved 16 October 2026

Sobre esta análise

Preparada pela equipe da CryptoGuardz a partir das fontes listadas acima. Pesquisa e redação têm apoio de IA e passam por um editor identificado antes da publicação. Nada aqui é recomendação para apostar. Se um número ou uma leitura estiver errado, avise a gente (em inglês) e a correção será publicada.